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Estrutura Organizacional

por mca publicado 07/11/2022 10h30, última modificação 29/06/2023 09h11

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO/TO

SERVIDORES

Ailton de Oliveira Negre: Guarda  |  Aucelio Ferreira dos Santos: Guarda  |  Eciane Moreira Amaral: Diretora de Controle Interno

Marilene Pereira da Silva: Porteira Servente  |  Rubia Pereira Ramos: Recepcionista  |  Wilmara Barbosa da Silva: Secretária Administrativa

VEREADORES

Adimilson Ribeiro de Souza  |  Aparecido Gonçalves Ferreira  |  Edilson Bento de Souza  |  Jeová Avelino Batista  |  Jefferson Neres de Carvalho

Manoel Ribeiro Matos  |  Manoel Júnior Tavares de Oliveira  |  Valéria Batista Ribeiro Rodrigues  |  Wilson Rodrigues Edivirges

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.