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Sobre a LGPD e Governo Digital

por mca publicado 28/05/2025 05h40, última modificação 10/06/2025 06h17

GOVERNO DIGITAL

O Programa de Governo Digital, instituído pela Lei Federal nº 14.129/2021, tem por objetivo criar instrumentos para o aumento da eficiência na prestação do serviço público por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

A Lei de Governo Digital foi regulamentada no âmbito desta Câmara Municipal por meio da Portaria 017/2025, contendo as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Serviços disponibilizados pela Câmara Digital:

• Portal da Transparência

• Pesquisa de Satisfação do Usuário

• Ouvidoria Legislativa

• Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

• Leis Municipais

• Processo Legislativo (Atividade Legislativa)

• Transmissão Web Ao Vivo das Sessões Legislativas

• Encaminhamento de dúvidas

• Acesso ao Radar da Transparência Pública

Reiteramos que manifestações, sugestões, reclamações ou qualquer tipo de dúvida, o usuário poderá fazer uso dos canais do E-SIC/Ouvidoria.

Demais canais de comunicação:

• Telefone: (63) 3540-1161

• E-mail: camunicipalmontedocarmo@gmail.com

• Atendimento Presencial: Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Câmara de Monte do Carmo/TO

• Expediente: Das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais.

A LGPD foi regulamentada no âmbito desta Câmara Municipal por meio da Portaria 014/2025.

• Encarregado de Dados: A ser definido pela Câmara.

• Telefone: (63) 3540-1161

• E-mail: camunicipalmontedocarmo@gmail.com